Lei AMAR: proteção de animais em desastres vira política nacional — e quem causar o acidente responde por maus-tratos Lei nº 15.355/2026 institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, integra ações à Defesa Civil e atribui papel central ao médico-veterinário desde o resgate até a destinação final
A Lei nº 15.355 — batizada de Lei AMAR (Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados) —, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026. A norma cria uma política nacional voltada a animais atingidos por acidentes e desastres, a ser executada de forma articulada pela União, estados e municípios, e determina sua incorporação obrigatória aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.
A lei tem origem em desastres de grande repercussão — o rompimento da barragem de Brumadinho (MG, 2019) e as enchentes no Rio Grande do Sul (2024) —, que expuseram a ausência de diretrizes claras para o resgate e manejo de animais em situações de emergência.
Responsabilidade criminal: pena de maus-tratos para quem causar o desastre
Um dos pontos mais relevantes da lei é a equiparação penal: quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos — detenção de três meses a um ano e multa. A norma ainda determina que empreendimentos responsáveis pelo acidente deverão fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.
O papel do médico-veterinário: urgência, triagem e decisão clínica
A lei é expressa ao colocar o médico-veterinário no centro das operações de resposta a desastres:
- Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico-veterinário, que definirá a melhor conduta de tratamento e os procedimentos cabíveis — o que inclui, necessariamente, a decisão sobre eutanásia quando o sofrimento for irreversível;
- Nas situações de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres, com equipe capacitada e sob coordenação de profissional habilitado;
- O resgate deverá observar normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre, o que exige do veterinário conhecimento em medicina de fauna silvestre e de grandes populações, além da rotina de pequenos animais.
Urgência e emergência: responsabilidade ampliada
Em contexto de desastre, o veterinário atua frequentemente sem estrutura clínica adequada, sob pressão de tempo e com animais em estado crítico. A lei não detalha protocolos específicos de urgência, mas ao atribuir ao veterinário a responsabilidade pela “melhor conduta de tratamento”, reforça que o profissional responde tecnicamente pelas decisões tomadas em campo — inclusive quando a estrutura disponível for precária.
Isso implica que o veterinário deve estar preparado para:
- Realizar triagem clínica funcional (triage) mesmo fora do ambiente hospitalar, priorizando animais por gravidade;
- Documentar as condições encontradas e as decisões tomadas, pois esses registros podem ser exigidos judicialmente, tanto em ações civis quanto na apuração criminal da responsabilidade pelo desastre;
- Recusar ou condicionar procedimentos quando a ausência de estrutura mínima representar risco adicional ao animal — exercendo a autonomia técnica garantida pelo Código de Ética do CFMV.
Saúde, identificação e destinação dos animais
A lei prevê ainda que animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação veterinária e, se necessário, isolamento e vacinação. Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores. Já os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura — desde que estejam aptos à vida livre. Espécies exóticas invasoras, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Transparência e registros obrigatórios
Todas as informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino. As mortes — inclusive por eutanásia — também devem ser contabilizadas para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.
Competências por esfera de governo
A lei distribui obrigações entre os entes federativos. À União cabe editar normas gerais e apoiar estados e municípios. Os estados devem mapear áreas de risco e capacitar equipes. Aos municípios compete fiscalizar áreas de risco, organizar o resgate, oferecer abrigos temporários e incentivar a participação de entidades e voluntários.
Fonte oficial: Lei nº 15.355, de 11 de março de 2026 — DOU 12/03/2026. Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/12/politica-de-protecao-a-animais-resgatados-em-desastres-agora-e-lei
