Brasil passa a ter lei de custódia compartilhada de pets em divórcios Lei nº 15.392/2026 traz segurança jurídica à guarda de animais em dissolução de casamento ou união estável — e proíbe a custódia quando há histórico de maus-tratos ou violência doméstica
O Projeto de Lei nº 941/2024, que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de abril de 2026.
O que a lei regula
A norma estabelece critérios para o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do animal quando há ruptura do vínculo conjugal ou da união estável. Para definir o tempo de convivência com o pet, o juiz deverá considerar condições de moradia, capacidade de sustento, grau de zelo e disponibilidade de tempo de cada parte.
Divisão de despesas
A lei distingue dois tipos de gastos:
- Despesas ordinárias (alimentação e higiene): arcadas por quem estiver com o animal em sua companhia no período.
- Despesas extraordinárias (consultas veterinárias, internações, medicamentos): divididas igualmente entre as partes.
Proibição em casos de violência
Um ponto central da lei é a vedação expressa à custódia compartilhada quando o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a guarda sem direito a indenização e responde pelos débitos pendentes relativos ao animal.
Atenção ao médico-veterinário: prestação de informações a ambos os responsáveis
Com a custódia compartilhada, o animal passa a ter dois responsáveis legais simultaneamente. Isso cria uma obrigação prática importante para o veterinário: como as despesas extraordinárias (consultas, internações, medicamentos) são divididas igualmente entre as partes, ambos os guardiões têm legítimo interesse em ser informados sobre o estado de saúde do animal, os procedimentos realizados, os valores cobrados e os tratamentos prescritos.
Na prática, o profissional deve estar preparado para:
- Fornecer cópias do prontuário e recibos a qualquer dos dois responsáveis que solicitar, uma vez que ambos respondem financeiramente pelas despesas extraordinárias;
- Evitar prestar informações exclusivamente a uma das partes quando houver indício de litígio, resguardando-se de ser envolvido em conflito entre os guardiões;
- Registrar com clareza em prontuário quem autorizou cada procedimento e quem efetuou o pagamento, dado que esses documentos podem ser exigidos judicialmente.
O prontuário veterinário — já obrigatório pela Resolução CFMV nº 1.321/2020 — ganha ainda mais relevância nesse cenário, funcionando como prova documental tanto do estado clínico do animal quanto da responsabilidade financeira de cada parte.
Aplicação subsidiária do CPC
Nos processos judiciais envolvendo a custódia de pets, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família, garantindo um rito processual já consolidado na prática forense.
Fonte oficial: Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026 — DOU 17/04/2026. Nota da Casa Civil: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/governo-do-brasil-sanciona-lei-que-define-normas-para-201cguarda-compartilhada201d-de-pets
