CFMV regulamenta atendimento veterinário domiciliar para pets de pequeno porte Resolução nº 1.690/2026 entra em vigor e permite vacinas em casa, com prontuário obrigatório e restrições expressas a procedimentos de maior complexidade

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2026 (Edição 16, Seção 1, pág. 75), a Resolução nº 1.690, que regulamenta o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte. A norma vale para profissionais liberais, iniciativa privada e serviços públicos.

O que muda na prática

A resolução confirma que o veterinário poderá ir até a residência do tutor para realizar uma série de procedimentos, incluindo anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos e, agora expressamente, a administração de imunobiológicos — ou seja, a vacinação domiciliar está oficialmente autorizada.

A prática é exclusiva de médico-veterinário com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs. O profissional tem autonomia para aceitar ou recusar o atendimento, mas deve comunicar formalmente ao tutor qualquer limitação ou impossibilidade identificada.

Prontuário obrigatório

Todo atendimento domiciliar deve ser registrado em prontuário — físico ou eletrônico —, datado e assinado, e mantido arquivado conforme a Resolução CFMV nº 1.321/2020. O CRMV pode solicitar esses registros a qualquer tempo.

O que não pode ser feito em domicílio

A norma é clara ao listar procedimentos vedados fora do estabelecimento veterinário:

  • Cirurgias (exceto sutura superficial, coleta de material biológico e drenagem de abscessos)
  • Anestesia geral (exceto para eutanásia)
  • Coleta de líquor, derrames torácicos, pericárdicos e pleurais
  • Quimioterapia antineoplásica injetável
  • Transfusão de sangue
  • Cateterismo profundo

Sedativos e tranquilizantes são permitidos para contenção, mas o veterinário deve permanecer no local até a completa recuperação do animal. Fluidoterapia também só pode ser realizada enquanto o profissional estiver presente.

Boas práticas e descarte de resíduos

O veterinário é responsável pelo transporte adequado de vacinas e medicamentos (com refrigeração quando necessário), pela higienização dos materiais e pelo descarte dos resíduos gerados no domicílio, exigindo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS).

Atenção: clínica ainda é o padrão-ouro

A própria resolução ressalva que o atendimento em estabelecimento veterinário “constitui padrão-ouro”, por oferecer estrutura, segurança e suporte técnico superiores. O domicílio é uma opção regulamentada, não um substituto.


Fonte oficial: Resolução CFMV nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026 — DOU 23/01/2026, Edição 16, Seção 1, pág. 75. Texto integral disponível em: https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1690.pdf